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As alternativas a seguir apresentam afirmações referentes à NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis e NR 23 – Proteção Contra Incêndios.
Qual delas é correta?
Conforme a NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis são considerados inflamáveis os líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60ºC e aqueles com ponto de fulgor > 60ºC, quando armazenados e transferidos aquecidos a temperaturas iguais ou superiores ao seu ponto de fulgor são definidos como líquidos inflamáveis.
Nenhuma saída de emergência deve ser fechada à chave ou presa durante a jornada de Trabalho, exceto nos finais de semana.
Quando solicitado pela autoridade competente, o empregador deve elaborar plano que contemple a prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e, nos locais sujeitos à atividade de trabalhadores, a identificação e controle das fontes de emissões fugitivas.
De acordo com a NR 20, os postos de serviço com inflamáveis e ou líquidos combustíveis são classificados como Instalação de Classe II.