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Sobre a sinalização de trânsito podemos AFIRMAR:
Placas de advertência sujeitam quem descumpri-las a multas.
Placas de regulamentação não sujeitam quem descumpri-las a multas.
Placas de advertência e regulamentação sujeitam quem descumpri-las a multas.
Placas de regulamentação sujeitam quem descumpri-las a multas.
Nenhuma das alternativas anteriores está correta.