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Os portos organizados, áreas retroportuárias e terminais de uso privativo necessitam de um Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalho Portuário. Marque a opção que NÃO é competência de operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço e OGMO:
Proporcionar a todos os trabalhadores formação sobre segurança, saúde e higiene ocupacional no trabalho portuário.
Cumprir e fazer cumprir a NR 29 no que tange à prevenção de riscos de acidentes do trabalho e doenças profissionais nos serviços portuários.
Fazer a gestão dos riscos à segurança e à saúde do trabalhador portuário de acordo com as recomendações técnicas do SESSTP.
Responsabilizar-se pela compra, manutenção, distribuição, higienização, treinamento e zelo pelo uso correto dos equipamentos de proteção individual - EPI e equipamentos de proteção coletiva - EPC, observado o disposto na NR -6.
O afastamento do empregado ao trabalho com prazo superior a 90 dias.


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