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A NR-23 estabelece que todas as empresas devem possuir medidas de proteção contra incêndio. A sinalização das classes de incêndio é fundamental para a correta seleção do agente extintor, evitando a ineficácia ou mesmo a agravação do sinistro. De acordo com a NR-23 e as normas técnicas de combate a incêndio, a classe de fogo "C" é caracterizada pela queima de:
Equipamentos e instalações elétricas energizadas.
Materiais sólidos comuns, como madeira, papel e tecido.
Líquidos e gases inflamáveis, como gasolina e GLP.
Metais pirofóricos, como magnésio e sódio.