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A NR-33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados, da Portaria MTE nº 1.690/2022, refere que a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) NÃO deve ser encerrada, quando:
O supervisor de entrada se ausentar da proximidade do espaço confinado.
Houver a substituição de vigia por outro não relacionado na PET.
Ocorrer uma condição não prevista.
As atividades forem completadas.
Ocorrer a saída de todos os trabalhadores do espaço confinado.