A NR-33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços...
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A NR-33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços...

A NR-33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados, da Portaria MTE nº 1.690/2022, refere que a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) NÃO deve ser encerrada, quando:


A

O supervisor de entrada se ausentar da proximidade do espaço confinado.


B

Houver a substituição de vigia por outro não relacionado na PET.


C

Ocorrer uma condição não prevista.


D

As atividades forem completadas.


E

Ocorrer a saída de todos os trabalhadores do espaço confinado.