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Sobre a constituição e a estruturação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme a NR-5, assinale a alternativa INCORRETA.
A CIPA é constituída por estabelecimento e composta por representantes da organização e dos empregados, observando o dimensionamento previsto em norma.
Os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes, são designados pela própria organização.
O mandato dos membros eleitos da CIPA tem duração de dois anos, sendo admitidas reeleições sucessivas sem limitação.
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA, desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.


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