

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A NR-35 estabelece critérios objetivos para a capacitação do trabalhador que executa atividades em altura, definindo requisitos para o treinamento inicial e periódico. À luz dessas disposições, assinale a alternativa INCORRETA.
O treinamento inicial deve ocorrer antes do início das atividades em altura e possuir carga horária mínima de oito horas.
Considera-se trabalhador capacitado aquele que foi submetido e aprovado em processo de capacitação com treinamento teórico e prático.
O treinamento periódico deve ser realizado a cada dois anos, com carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
O treinamento inicial pode priorizar os riscos e os sistemas de proteção relacionados ao trabalho em altura, ficando a abordagem de técnicas de resgate e primeiros socorros condicionada à complexidade da atividade desenvolvida.