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De acordo com as Normas Regulamentadoras (NRs), o uso obrigatório do capacete de segurança em obras de construção civil deve:
Proteger a cabeça do trabalhador contra impactos de objetos caídos, choques elétricos e outros riscos.
Servir como identificador visual da empresa, com cores específicas para cada função.
Fornecer proteção auditiva contra ruídos constantes no canteiro de obras.
Substituir a necessidade de guarda-corpos e outros equipamentos de proteção coletiva.
Proteger o rosto inteiro contra projeção de partículas durante operações de corte.


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