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A NR 32 estabelece sobre a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em acidentes envolvendo riscos biológicos nos serviços de saúde. Em quais acidentes desse tipo deve ser emitida CAT?
Em toda ocorrência, com ou sem afastamento do trabalhador.
Apenas nas ocorrências em que haja afastamento do trabalhador.
Apenas nas ocorrências em que o trabalhador solicitar o registro.
Em nenhuma ocorrência.


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