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Conforme a NR-05, o processo eleitoral para escolha dos representantes dos empregados na CIPA deve observar regras específicas. Considerando essas disposições, assinale a alternativa INCORRETA.
Compete ao empregador convocar as eleições para a CIPA com antecedência mínima de 60 dias antes do término do mandato em curso.
A organização deve comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria preponderante.
A comissão eleitoral é constituída pelo Presidente e pelo Vice-Presidente da CIPA dentre seus membros, sendo responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
O período mínimo para inscrição de candidatos à CIPA é de 15 dias corridos, assegurada a liberdade de inscrição a todos os empregados do estabelecimento.
A eleição da CIPA pode ser realizada em qualquer dia e horário, independentemente de possibilitar a participação da maioria dos empregados.