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Uma empresa de engenharia iniciou um programa de digitalização de documentos de segurança e saúde no trabalho (SST), buscando reduzir custos com armazenamento físico e garantir maior agilidade nas auditorias.
Durante a implantação, o gerente de SST determinou que todos os documentos antigos fossem escaneados em formato PDF e armazenados em nuvem corporativa, sem certificação digital. Para os novos documentos, decidiu manter apenas cópias impressas com assinatura manual, arquivadas em pastas no setor. Meses depois, uma auditoria questionou a validade jurídica desses arquivos digitais e a ausência de acesso remoto às informações pelos trabalhadores.
Com base na NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o empregador deve garantir a preservação de todos os documentos nato digitais ou digitalizados por meio de procedimentos e tecnologias que permitam verificar, a qualquer tempo, sua validade jurídica em todo território nacional, garantindo permanentemente sua
preservação mediante certificação emitida no âmbito da ICP-Brasil, com controle de acesso remoto por razões de segurança e interoperabilidade limitada entre sistemas.
autenticidade, rastreabilidade e confidencialidade, mediante assinatura manual do responsável técnico.
autenticidade, integridade, disponibilidade, rastreabilidade, irretratabilidade, privacidade e interoperabilidade.
integridade, segurança física e disponibilidade apenas local, sob controle interno da empresa.
validade operacional e privacidade, desde que armazenados em servidor próprio protegido por senha.