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A caracterização de uma situação de grave e iminente risco exige que o Auditor-Fiscal do Trabalho avalie o potencial de dano à integridade física ou à saúde do trabalhador. A NR-3 – Embargo e Interdição, define diferentes níveis de consequência para orientar essa avaliação, de modo a possibilitar decisões proporcionais à gravidade do dano.
De acordo com a NR-3, considera-se consequência severa aquela que pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão
que implique incapacidade temporária por prazo superior a quinze dias.
que implique incapacidade temporária por prazo igual ou inferior a quinze dias.
ou sequela permanentes.
que demande internação hospitalar, mas não gere sequelas permanentes.
grave ou óbito imediato.