No curso de uma auditoria em uma indústria de médio porte...
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No curso de uma auditoria em uma indústria de médio porte...

No curso de uma auditoria em uma indústria de médio porte, enquadrada como de grau de risco 3, o auditor-fiscal do trabalho solicitou à empresa a apresentação dos exames médicos ocupacionais dos trabalhadores desligados mais recentemente. A empresa apresentou registros mostrando que o exame clínico mais recente de um dos trabalhadores havia sido realizado há 80 dias e que o contrato foi encerrado há 6 dias.


Considerando o disposto na NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conclui-se que, nesse caso, o exame clínico demissional


A

é obrigatório, pois o prazo de 135 dias ainda não havia sido ultrapassado.


B

é obrigatório, pois o exame clínico mais recente foi realizado há menos de 90 dias.


C

pode ser dispensado, pois o exame clínico mais recente foi realizado há menos de 135 dias.


D

pode ser dispensado, pois o exame clínico mais recente foi realizado há menos de 90 dias.


E

é obrigatório, pois o exame clínico deve ser feito antes da rescisão contratual, independentemente de prazos.