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Em uma base de abastecimento, dois profissionais do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) discutiam a classificação de um produto com ponto de fulgor de 85 °C utilizado em motores estacionários. Um deles argumentava que o produto não poderia ser classificado como combustível, enquanto o outro defendia que se enquadrava nessa categoria.
A definição correta está expressa na NR-16 – Atividades e Operações Perigosas, que considera líquido combustível todo aquele que apresenta ponto de fulgor
igual ou inferior a 60 °C.
maior que 60 °C e inferior ou igual a 93 °C.
superior a 93 °C.
entre 50 °C e 90 °C.
menor que 60 °C e maior que 40 °C.


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