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Uma empresa de saneamento responsável pela operação e manutenção de galerias subterrâneas realizou inspeções preventivas para verificar a conformidade de seus espaços confinados. A equipe de segurança identificou que parte das estruturas não possuía cadastro completo, dificultando o planejamento de resgates e o controle de atmosferas perigosas.
De acordo com a NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, o cadastro de cada espaço deve contemplar a identificação e o volume, o número de aberturas de entrada e bocas de visita com suas dimensões, as formas de acesso, dimensões e geometria, a condição de uso (ativa ou inativa), o croqui com previsão de bloqueios e raquetes, o produto armazenado e/ou utilizado, bem como a/o
indicação genérica dos riscos principais.
relação dos trabalhadores autorizados e do supervisor responsável.
localização das saídas e os registros de inspeções mensais.
controle documental das permissões de entrada emitidas.
indicação dos possíveis perigos existentes antes da liberação de entrada.


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