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Em uma obra de montagem de estruturas metálicas, o técnico em segurança do trabalho realizou uma avaliação do Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ) utilizado pelos trabalhadores que atuavam em altura. Ao analisar a documentação, identificou a necessidade de atualização do registro das inspeções periódicas previstas na NR-35, a fim de assegurar o controle adequado das condições dos componentes do sistema.
De acordo com a NR-35 – Trabalho em Altura, a inspeção periódica do SPIQ deve ser realizada no mínimo uma vez a cada
três meses, com registro formal das inspeções e verificação das condições de uso dos componentes, conforme procedimento interno da empresa.
seis meses, mediante registro das inspeções e avaliação dos elementos sujeitos à degradação ou deformação.
doze meses, podendo o intervalo entre as inspeções ser reduzido em função do tipo de utilização, frequência de uso ou exposição a agentes agressivos.
quinze meses, com controle técnico das inspeções e substituição dos elementos conforme recomendação do fabricante.
dezoito meses, desde que os elementos do sistema apresentem boas condições e não tenham sofrido impactos ou deformações.