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Em uma auditoria interna, o engenheiro de segurança do trabalho identificou que alguns empregados haviam mudado de função, passando a exercer atividades com riscos diferentes dos anteriormente existentes, sem registro formal das orientações obrigatórias.
Diante dessa constatação, o auditor analisou a NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que estabelece que, sempre que houver admissão ou mudança de função com alteração de risco, o trabalhador deve receber, entre outras orientações previstas na norma, informações sobre os riscos ocupacionais envolvidos e os meios para preveni-los e controlá-los.
De acordo com a NR-1, essas informações podem ser transmitidas
durante os treinamentos e por meio de diálogos de segurança, documento físico ou eletrônico.
por meio de procedimentos operacionais padrão definidos pela organização.
mediante entrega da permissão de trabalho antes do início de cada atividade com risco.
por ordens de serviço elaboradas e distribuídas pelo SESMT após a mudança de função.
por meio de análise preliminar de risco elaborada antes da mudança de função.


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