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No processo eleitoral para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) de uma grande empresa, foram identificadas possíveis irregularidades na condução da eleição dos representantes dos trabalhadores. Diante disso, denúncias foram devidamente protocolizadas na unidade descentralizada de inspeção do trabalho, dentro do prazo regulamentar.
Confirmadas essas irregularidades, de acordo com a NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, compete à autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho
designar um novo calendário eleitoral e supervisionar a execução integral da nova votação.
determinar a sua correção ou proceder a anulação quando for o caso.
avaliar o relatório da eleição e recomendar providências corretivas ao empregador, sem poder decisório sobre o processo.
encaminhar o processo eleitoral à unidade central da Inspeção do Trabalho para decisão final.
lavrar auto de infração contra o empregador e suspender preventivamente a posse dos eleitos.