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Na auditoria de uma organização de médio porte do setor...

Na auditoria de uma organização de médio porte do setor metalúrgico, o Auditor-Fiscal do Trabalho verificou que o médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) havia sido recentemente substituído. O novo médico informou não ter recebido formalmente os prontuários médicos individuais dos empregados, o que comprometeu a elaboração adequada do relatório analítico anual. Nos termos da NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, a organização deve assegurar a guarda, a transferência e a adequada utilização desses prontuários pelo médico responsável.


Considerando o que estabelece a NR-7 sobre a guarda, a transferência e a utilização dos prontuários médicos individuais, e diante do fato de que o médico responsável pelo PCMSO não recebeu esses prontuários, a conduta correta desse profissional seria


A

elaborar o relatório analítico apenas com as informações disponíveis, sem qualquer ressalva, já que a responsabilidade é exclusiva do médico anterior.


B

aguardar a transferência formal dos prontuários médicos para então elaborar o relatório analítico, prorrogando sua entrega.


C

solicitar ao empregador autorização formal para acessar os prontuários, sem necessidade de registrar o ocorrido no relatório.


D

informar no relatório analítico que não recebeu os prontuários médicos ou que as informações estavam insuficientes.


E

elaborar novo PCMSO, iniciando nova série de prontuários médicos, independentemente dos registros anteriores.