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Na auditoria de uma organização de médio porte do setor metalúrgico, o Auditor-Fiscal do Trabalho verificou que o médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) havia sido recentemente substituído. O novo médico informou não ter recebido formalmente os prontuários médicos individuais dos empregados, o que comprometeu a elaboração adequada do relatório analítico anual. Nos termos da NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, a organização deve assegurar a guarda, a transferência e a adequada utilização desses prontuários pelo médico responsável.
Considerando o que estabelece a NR-7 sobre a guarda, a transferência e a utilização dos prontuários médicos individuais, e diante do fato de que o médico responsável pelo PCMSO não recebeu esses prontuários, a conduta correta desse profissional seria
elaborar o relatório analítico apenas com as informações disponíveis, sem qualquer ressalva, já que a responsabilidade é exclusiva do médico anterior.
aguardar a transferência formal dos prontuários médicos para então elaborar o relatório analítico, prorrogando sua entrega.
solicitar ao empregador autorização formal para acessar os prontuários, sem necessidade de registrar o ocorrido no relatório.
informar no relatório analítico que não recebeu os prontuários médicos ou que as informações estavam insuficientes.
elaborar novo PCMSO, iniciando nova série de prontuários médicos, independentemente dos registros anteriores.