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Entre as medidas de controle previstas na NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) constitui um instrumento essencial de gestão da segurança elétrica, cuja composição varia conforme o tipo de empresa e a natureza das atividades desenvolvidas.
De acordo com essa norma, o grupo de empresas que deve manter o prontuário com o maior número de documentos exigidos é formado por aquelas que
possuem carga instalada superior a 75 kW.
realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência.
executam atividades de manutenção em sistemas elétricos prediais de baixa complexidade.
atuam em instalações industriais desenergizadas, sob procedimentos administrativos de bloqueio e etiquetagem.
operam em instalações ou equipamentos integrantes do Sistema Elétrico de Potência.