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Em uma empresa do setor logístico, um engenheiro de segurança do trabalho acompanhava os registros do eSocial e observou que, após a comunicação de um acidente do trabalho pelo evento S-2210, foi necessário incluir novas informações referentes à ausência do empregado. O profissional explicou que, nesse caso, o procedimento correto seria utilizar o evento S-2230 – Afastamento Temporário, utilizado para
corrigir dados inconsistentes do evento S-2210, mediante nova transmissão ao ambiente nacional do eSocial.
informar a realização de exames médicos admissionais, periódicos e de retorno ao trabalho.
atualizar o evento de condições ambientais de trabalho, incluindo novos fatores de risco identificados após perícia.
informar os afastamentos temporários dos trabalhadores, por quaisquer dos motivos elencados na “Tabela 18 – Motivos de Afastamento” do eSocial, bem como eventuais alterações e prorrogações.
registrar exclusivamente afastamentos decorrentes de doença ou acidente, não abrangendo férias, licenças remuneradas ou suspensão disciplinar.