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Durante uma inspeção em uma fábrica de explosivos, o Auditor-Fiscal do Trabalho observou um galpão onde os trabalhadores realizavam o encartuchamento de explosivos, depositando-os em invólucros. No local havia oito trabalhadores simultaneamente, e o recinto não era isolado das demais dependências da fábrica.
De acordo com a NR 19 – Explosivos, essa situação representa descumprimento das exigências normativas porque
as atividades em que explosivos sejam depositados em invólucros, tal como encartuchamento, devem ser efetuadas em locais isolados, não podendo ter em seu interior mais de quatro trabalhadores ao mesmo tempo.
o encartuchamento só pode ocorrer com mais de quatro trabalhadores se houver ventilação adequada e ferramentas antiestáticas e o recinto deve ser isolado.
é permitido manter até 6 trabalhadores no encartuchamento quando houver acompanhamento de técnico responsável e o recinto deveria ser isolado.
o isolamento do recinto é dispensável quando o galpão possuir divisórias e portas corta-fogo.
Apesar de ser permitido o encartuchamento com oito trabalhadores simultaneamente o recinto deveria ser isolado das demais dependências da fábrica.