

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em uma Reclamação Trabalhista, o Perito Judicial, Engenheiro de Segurança do Trabalho, analisa o prontuário de um trabalhador que utilizava uma rebitadeira pneumática (ferramenta de alto risco para VMB) durante 6 horas por dia. O objetivo é verificar se a empresa cumpria as medidas preventivas exigidas pela Norma, especialmente após a constatação de um laudo que indicava exposição próxima ao limite de tolerância. Com base nas medidas preventivas para Vibrações de Mãos e Braços (VMB) descritas na regulamentação, qual dos seguintes achados no prontuário ou no local de trabalho NÃO caracteriza um descumprimento dos deveres primários de prevenção da empresa?
A inexistência de um sistema formal de monitoramento periódico da exposição, impossibilitando o acompanhamento sistemático dos níveis vibracionais após a manutenção dos equipamentos.
A ausência de orientação escrita aos trabalhadores sobre a importância de informar imediatamente aos superiores a ocorrência de níveis anormais de vibração na ferramenta.
A falha na manutenção de um histórico de exposições anteriores nos exames médicos periódicos, dificultando a análise do impacto cumulativo da VMB na saúde do trabalhador.
A comprovação de que o programa de treinamento instrui os operadores a utilizar o mínimo de força de preensão na ferramenta durante a operação, como medida para reduzir a exposição.
A informação incorreta fornecida ao trabalhador de que o uso do equipamento de proteção individual (EPI) – como luvas antivibração – neutraliza totalmente o risco, dispensando o monitoramento.