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A NR 17 é a Norma Regulamentadora que estabelece diretrizes sobre ergonomia no ambiente de trabalho, visando adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores para garantir conforto, segurança e desempenho eficiente. A norma abrange aspectos como mobiliário, organização do trabalho, iluminação, ruído, temperatura, esforços repetitivos e prevenção de lesões como LER/DORT.
Conforme o ANEXO II da NR 17 TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING, no item 6 - Organização do Trabalho, é correto afirmar que
é dever da organização exigir a observância estrita do script ou roteiro de atendimento.
as prescrições de diálogos de trabalho devem exigir que o trabalhador forneça o sobrenome aos clientes.
a participação em quaisquer modalidades de atividade física, quando adotadas pela organização, é obrigatória, e a recusa do trabalhador em praticá-la poderá ser utilizada para efeito de qualquer punição.
o registro eletrônico de pausas deve ser disponibilizado impresso para a fiscalização do trabalho no curso da inspeção, sempre que exigido.
a utilização de procedimentos de monitoramento por escuta e gravação de ligações pode ocorrer independente do conhecimento do operador.


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