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Após relatos de dificuldade no acesso entre dois pavimentos, com diferença de nível de 0,5 m, durante uma obra de reforma em uma unidade operacional, a gerência solicitou que uma engenheira de segurança do trabalho avaliasse as condições de circulação no local. Ao chegar à área indicada, a engenheira constatou que o deslocamento vinha sendo realizado sem estrutura adequada, o que poderia comprometer a segurança dos trabalhadores envolvidos na intervenção. Diante desse cenário, ela consultou a NR 18 — Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, no subitem que trata de escadas, rampas e passarelas.
Nesse contexto, como meio de circulação dos trabalhadores, a NR 18 exige, entre outras providências,
instalar escada ou rampa para transpor desníveis superiores a 0,4 m.
adotar escadas móveis com inclinação entre 40o e 55o
utilizar escadas fixas tipo vertical em pontos de acesso eventual.
instalar passarelas com capacidade restrita a cargas leves
utilizar rampas com ângulo de inclinação definido conforme orientação do fabricante.


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