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Uma ação fiscal conduzida por um Auditor-Fiscal do Trabalho em um estabelecimento do se...

Uma ação fiscal conduzida por um Auditor-Fiscal do Trabalho em um estabelecimento do setor eletromecânico resultou na identificação de diversas irregularidades relacionadas às normas de segurança e saúde ocupacional, incluindo falhas em dispositivos de proteção, ausência de procedimentos operacionais e inexistência de análises de risco atualizadas. Após registrar as constatações e reunir os documentos pertinentes, o Auditor-Fiscal emitiu notificação formal à empresa, fixando prazos específicos para a correção dos itens apontados.


Em relação ao que determina a NR 28 — Fiscalização e Penalidades, o prazo aplicável à notificação emitida pelo Auditor-Fiscal do Trabalho é


A

livremente definido pelo Auditor-Fiscal, sem determinação de limite máximo, desde que seja tecnicamente justificável.


B

de até 30 dias, prorrogável somente mediante acordo prévio entre empresa, sindicato e autoridade regional, independentemente da duração solicitada


C

de até 30 dias para recurso ou solicitação de prorrogação, com limite máximo de 60 dias adicionais.


D

de até 60 dias, prorrogável por até 120 dias mediante solicitação fundamentada dentro do prazo legal.


E

de até 90 dias, prorrogável uma única vez por igual período, condicionado à aprovação sindical.