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A rotina de verificação operacional de uma empresa de transporte revelou uma operação envolvendo o deslocamento de 230 litros de inflamável líquido distribuídos em vasilhames certificados. O caminhão utilizado para essa tarefa possuía tanques originais de fábrica, que somavam 450 litros de diesel destinados, exclusivamente, ao consumo próprio do veículo.
À égide da NR 16 — Atividades e Operações Perigosas, essa operação
não caracteriza periculosidade, pois o volume transportado é inferior ao limite previsto de 250 litros.
não caracteriza periculosidade, porque o transporte de inflamáveis em vasilhames é permitido até 300 litros
não caracteriza periculosidade, porque o volume considerado para fins de enquadramento limita-se ao dos tanques de combustível.
caracteriza periculosidade, pois o volume transportado ultrapassa o limite previsto de 200 litros.
caracteriza periculosidade, pois os volumes dos tanques de combustível do caminhão são somados ao volume transportado para fins de enquadramento.


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