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No ambiente de trabalho de uma indústria metalúrgica, a equipe de segurança do trabalho acompanhava as atividades de um operador responsável por abastecer manualmente uma guilhotina industrial. O posto de trabalho desse operador apresentava nível de pressão sonora de 120 dB(A), proveniente do impacto repetitivo entre as chapas metálicas e as lâminas, e não havia proteção auditiva nem medidas de controle acústico adequadas.
Após analisar a situação à luz da NR 15 — Atividades e Operações Insalubres, Anexo no 1 — Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente, a equipe caracterizou a condição observada como
risco grave e iminente.
operação perigosa por exposição a agente físico
exposição ocupacional que exigiria apenas o monitoramento periódico do nível de pressão sonora.
atividade insalubre de grau máximo, conforme limites aplicáveis a operações que envolvem impacto mecânico repetitivo.
atividade insalubre de grau máximo, em razão de exposição contínua acima dos limites de tolerância previstos para agentes físicos.