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Na análise documental de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), durante a conferência dos registros, surgiu uma dúvida quanto à obrigatoriedade de apresentação do relatório analítico previsto na NR 7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Após consultar o texto normativo, o engenheiro de segurança do trabalho concluiu que esse relatório somente deixará de ser exigido para essa empresa se ela estiver
classificada em grau de risco 1 e contar com até 20 empregados.
relacionada à realização de atividades exclusivamente administrativas ou de escritório.
autorizada a executar o PCMSO por meio de médico coordenador terceirizado.
dispensada da elaboração do PCMSO.
dispensada da realização de exames complementares previstos no PCMSO.