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Ao fiscalizar uma empresa de segurança privada, o engenheiro de segurança do trabalho verificou que um dos vigilantes utilizava um colete à prova de balas, adaptado pelo próprio fabricante detentor do Certificado de Aprovação (CA), a fim de permitir melhor ajuste ergonômico em razão de uma deficiência física. O fabricante informou que, por ser tecnicamente possível, a modificação foi realizada preservando integralmente a eficácia e o nível de proteção original do equipamento. Considerando esse cenário, o engenheiro consultou a NR 6 — Equipamento de Proteção Individual (EPI), e verificou que é atribuída ao fabricante a responsabilidade de realizar adaptações tecnicamente possíveis desde que não comprometam a eficácia do EPI.
Nesse contexto, a adaptação realizada no referido colete
deve ser comunicada ao órgão competente para análise e ratificação do CA.
deve ser destinada ao uso estritamente individual, sendo expressamente vedada a sua comercialização.
obriga o fabricante a emitir laudo técnico comprobatório da integridade do material.
exige a realização de nova avaliação de conformidade e a consequente emissão de novo CA.
não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.


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