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Durante uma inspeção de segurança em um canteiro de obras que utiliza elevadores para movimentação e transporte vertical de materiais e/ou pessoas, o auditor solicitou a apresentação da documentação obrigatória relacionada ao uso desses equipamentos.
De acordo com a NR 18 — Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, toda empresa usuária de equipamentos de movimentação e transporte vertical de materiais e/ou pessoas deve manter disponível no canteiro de obras, entre outros documentos, a(o)
autorização formal da fiscalização do trabalho para operação do elevador em obra.
laudo de aterramento elaborado por profissional legalmente habilitado.
projeto elétrico completo do equipamento aprovado pela concessionária local.
plano de emergência específico para evacuação de elevadores em situação de sinistro.
certificado de conformidade do equipamento emitido por organismo acreditado pelo Inmetro.