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Segundo a NR 11, quando não for possível o emprego de processo mecanizado no transporte...

Segundo a NR 11, quando não for possível o emprego de processo mecanizado no transporte e movimentação de materiais, admite-se o processo manual, mediante a utilização de escada removível de madeira, que deve, entre outras características,


A

ter dois lances de degraus e um patamar intermediário.


B

ter largura mínima de 1,00 m, e o patamar com dimensões mínimas de 1,00 m × 1,00 m e altura máxima, em relação ao solo, de 1,50 m.


C

ter proporção conveniente entre o piso e o espelho dos degraus, não podendo o espelho ter altura superior a 0,25 m, nem o piso, largura inferior a 0,15 m.


D

ser reforçada, lateral e verticalmente, por meio de estrutura metálica ou de madeira que assegure sua estabilidade.


E

possuir, lateralmente, um corrimão ou guarda-corpo na altura de 0,75 m em toda a extensão.