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Segundo a NR-18, quando o uso de guarda-corpo e rodapé é obrigatório?
Sempre que houver risco de queda superior a 2,0 m.
Sempre que não for possível instalar linha de vida.
Apenas quando houver abertura no piso.
Somente quando houver circulação de trabalhadores.
Apenas em áreas externas da obra.