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De acordo com a NR 29, a Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário (CPATP) será constituída de forma paritária, por representantes dos trabalhadores portuários avulsos, dos operadores portuários e dos tomadores de serviço integrantes do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra), com duração de dois anos. Assim, na formação da CPATP, os representantes dos operadores portuários e tomadores de serviço designarão, dentre seus representantes titulares, o
presidente da CPATP durante os dois anos.
vice-presidente da CPATP durante os dois anos.
presidente da CPATP no primeiro ano de mandato e o vicepresidente no segundo ano.
vice-presidente da CPATP, que se tornará o presidente da CPATP no segundo ano do mandato.
vice-presidente da CPATP no primeiro ano de mandato e o presidente no segundo ano.


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