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A NR 29 estabelece a necessidade de se realizarem inspeções de segurança das instalações de operadores portuários que exploram áreas no porto organizado e de titulares de instalações portuárias autorizadas.
A inspeção dos trabalhadores dessas instalações deve ser realizada pela(o)
CIPA.
OGMO.
SESMT.
CPATP.
NORMAM.


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