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De acordo com a NR-17, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) com grau de risco 1 e 2 não são obrigadas a realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) da situação de trabalho de seus funcionários.
Entretanto, essa desobrigação não se aplica em determinadas situações.
Assinale a opção que apresenta apenas condições que tornam obrigatória a realização da AET por ME e EPP com grau de risco 1 e 2.
Exercício de atividades administrativas com uso de computador / Observação de pausas insuficientes ao longo da jornada.
Observação da necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação de trabalho. / Exercício exclusivo de atividades administrativas com uso de computador.
Identificação de inadequações ou insuficiências nas ações adotadas. / Inexistência de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Constatação de inexistência de CIPA. / Sugestão do acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de disposição da NR 1.
Indicação de causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças do trabalho, nostermos do PGR / Sugestão do acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de disposição da NR 1.