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Em medicina legal trabalhista, a incapacidade laborativa...

Em medicina legal trabalhista, a incapacidade laborativa pode ser classificada em diferentes categorias. A incapacidade que impede o trabalhador de exercer qualquer atividade laborativa de forma permanente é denominada:


A

incapacidade temporária total.


B

incapacidade permanente total.


C

incapacidade definitiva relativa.


D

incapacidade temporária parcial.


E

incapacidade permanente parcial.