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Em medicina legal trabalhista, a incapacidade laborativa pode ser classificada em diferentes categorias. A incapacidade que impede o trabalhador de exercer qualquer atividade laborativa de forma permanente é denominada:
incapacidade temporária total.
incapacidade permanente total.
incapacidade definitiva relativa.
incapacidade temporária parcial.
incapacidade permanente parcial.