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Em uma organização de médio porte, o SESMT e a CIPA atuam simultaneamente na gestão de riscos ocupacionais previstos nas NR-1, NR-4 e NR-5. Durante uma análise conjunta sobre acidentes recentes, observou-se que:
- a CIPA registrou percepções dos trabalhadores sobre perigos recorrentes e propôs a interrupção imediata de uma atividade específica, alegando risco grave e iminente;
- o SESMT, por sua vez, atualizou o inventário de riscos, implementou medidas de prevenção, seguindo a hierarquia da NR-01, e conduziu a apuração detalhada dos acidentes.
Com base nas atribuições formais de cada órgão, é correto afirmar que a sequência que representa ações que são, respectivamente, da CIPA e do SESMT, é:
elaborar o inventário de riscos / promover a SIPAT em conjunto com a CIPA.
solicitar informações à organização, inclusive CATs, resguardado o sigilo / elaborar e monitorar metas e indicadores de SST.
implementar medidas de prevenção previstas no PGR / registrar a percepção dos riscos por meio do mapa de risco.
conduzir investigações de acidentes / propor a interrupção de atividades quando considerar haver risco grave e iminente.
orientar tecnicamente quanto ao cumprimento das NR / participar da SIPAT apenas quando solicitado


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