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De acordo com a NR-10, as empresas que operam em...

De acordo com a NR-10, as empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do Sistema Elétrico de Potência (SEP) devem constituir prontuário contendo o mínimo previsto no item 10.2.4, acrescido de documentos específicos para o SEP.


O conjunto que apresenta corretamente os documentos específicos exigidos adicionalmente para o SEP é:


A

relatórios técnicos de inspeções atualizadas, com recomendações e cronograma de adequações.


B

certificados de conformidade de equipamentos e materiais elétricos destinados ao uso em áreas classificadas.


C

resultados de testes de isolação elétrica de todos os equipamentos de proteção coletiva (EPC) e de proteção individual (EPI) utilizados pela organização.


D

documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados.


E

procedimentos escritos específicos para emergências no SEP e certificações, quando aplicáveis, dos equipamentos de proteção coletiva e individual.