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A Norma Regulamentadora 17 (NR-17) estabelece, em seu anexo |, as diretrizes e os requisitos para adequação das condições de trabalho dos operadores de checkout, visando à prevenção dos problemas de saúde e segurança relacionados ao trabalho.
Em conformidade com a NR-17, no que diz respeito ao mobiliário dos postos de trabalho, às suas dimensões, incluindo distâncias e alturas, é correto afirmar que deve-se
dispensar o apoio para os pés, independente da cadeira.
assegurar a postura para o trabalho sempre na posição sentada, desde que, durante a execução das tarefas, sejam garantidas a torção e a flexão do tronco.
atender às características antropométricas de 60% (sessenta por cento) dos trabalhadores, compatibilizando as áreas de visão com a manipulação.
manter uma cadeira de trabalho com assento e encosto para apoio lombar, com estofamento de densidade adequada, ajustáveis à estatura do trabalhador e à natureza da tarefa.
adotar, em cada posto de trabalho, sistema com esteira eletromecânica para facilitar a movimentação de mercadorias nos checkouts com comprimento inferior a dois metros.


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