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A Norma Regulamentadora 19 (NR-19) aplica-se a todas as atividades relacionadas com a fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos.
Em atendimento à NR-19, é INCORRETO afirmar que(,)
é permitida a fabricação de explosivos no perímetro urbano das cidades, vilas ou povoados.
a armazenagem de explosivos deve ser feita em depósitos, permanentes ou temporários, construídos para esta finalidade.
na armazenagem de explosivos em caixas, o empilhamento deve estar afastado das paredes e do teto e sobre material incombustível.
a fabricação de explosivos somente é permitida às organizações portadoras de Certificado de Conformidade homologado pelo Exército Brasileiro.
nos locais de manuseio de explosivos, as matérias-primas que ofereçam risco de explosão devem permanecer nas quantidades mínimas possíveis, admitindo-se, no máximo, material para o trabalho de quatro horas.