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De acordo com a Norma Regulamentadora 29 (NR29), é correto afirmar que é de competência dos operadores portuários e dos tomadores de serviço, em relação aos trabalhadores avulsos,
escalar trabalhadores capacitados, conforme os riscos.
proporcionar a todos os trabalhadores formação sobre segurança e saúde no trabalho portuário, conforme previsto na NR-29.
elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), observado o disposto na Norma Regulamentadora 7 (NR07).
assegurar que as operações ocorram após a implementação das medidas de prevenção, conforme previsto na Norma Regulamentadora 1 — NR01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
notificar o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) na eventualidade de descumprimento da NR-29 ou demais disposições legais de segurança e saúde dos trabalhadores.


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