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“Configura-se como uma etapa em que, além de prever os riscos potenciais para a saúde do trabalhador, evita possíveis processos trabalhistas. Tem-se como ideal, por sua vez, uma ação preventiva de predição, no sentido de reconhecer as possibilidades de riscos e evitá-los antes que realmente ocorram, o que acaba exigindo medidas desde o planejamento de processos, equipamentos, máquinas e locais de trabalho”. O trecho refere-se à etapa de:
Caracterização de riscos.
Antecipação de riscos.
Avaliação de riscos.
Medição de riscos.
Auditoria de riscos.


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