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Segundo a Norma Regulamentadora que trata sobre Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção (NR-18), no que dispõe sobre demolição, deve ser elaborado e implementado um Plano de Demolição, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado, contemplando riscos ocupacionais e medidas preventivas. Nesse contexto, são aspectos que devem ser considerados no referido plano, EXCETO:
Construções vizinhas à obra e remoção de entulhos.
Áreas para a circulação de emergência e trânsito de veículos e pessoas.
Disposição dos materiais retirados, bem como o controle da propagação de poeira.
Cronograma físico-financeiro da demolição, com estimativa de custos e prazos de execução.
Linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas e canalizações existentes.