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Substância teratogênica é aquela que possui a capacidade de:
Causar perda auditiva quando absorvida isoladamente ou em exposição simultânea a ruído em níveis abaixo de 85 db(A).
Ativar o sistema imunológico do organismo humano provocando reações alérgicas na pele e mucosas ou no trato respiratório.
Provocar malformação de um embrião ou feto.
Penetrar no organismo e, sendo por ele absorvida, provoca um efeito nocivo, desde um ligeiro distúrbio até a morte.
Provocar doença ocupacional pulmonar pela sílica cristalina–quartzo.


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