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No âmbito da NR-01, em aspectos relacionados ao acidente de trabalho, é correto afirmar que:
Em caso de acidente, a medida imediata a ser tomada pela empresa é a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) deve se reunir extraordinariamente no dia subsequente em todo caso de acidente com lesão do trabalhador, para a investigação e análise das causas.
A Polícia Civil deve ser acionada em todo acidente de trabalho em que tenha ocorrido lesão ou agravo à saúde do trabalhador.
Caso ocorra um acidente de trabalho fatal, as atividades da empresa devem ser paralisadas imediatamente.
O treinamento eventual deve acontecer na ocorrência de acidente grave que indique a necessidade de novo treinamento.


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