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Segundo a NR-09, deve ser realizada análise preliminar das atividades de trabalho e dos dados já disponíveis relativos aos agentes físicos, químicos e biológicos. De acordo com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, a avaliação preliminar da exposição aos agentes ambientais tem como finalidade principal:
comprovar o enquadramento legal da atividade como insalubre
definir os limites de tolerância aplicáveis aos agentes identificados
medir quantitativamente todos os agentes ambientais presentes no ambiente de trabalho
estimar a exposição ocupacional e subsidiar a decisão quanto à necessidade de avaliação quantitativa
substituir a elaboração de laudos técnicos e demais documentos ambientais exigidos pela legislação


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