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Considerando os critérios estabelecidos no Anexo 11 da NR-15 para avaliação da exposição a agentes químicos, o valor máximo admissível corresponde ao produto entre o limite de tolerância e o fator de desvio aplicável à substância. Diante disso, sabendo-se que o álcool etílico possui limite de tolerância de 780 ppm, o valor máximo permitido para esse agente é:
858 ppm
900 ppm
975 ppm
1000 ppm
1560 ppm


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