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O Anexo III do Decreto n.º 42/2018 (COSCIP/RJ) apresenta as...

O Anexo III do Decreto n.º 42/2018 (COSCIP/RJ) apresenta as tabelas de exigências de segurança contra incêndio e pânico, incluindo, entre outras, saídas de emergência, iluminação e sinalização de emergência, sistemas de detecção e alarme, controle de materiais de acabamento e sistemas de combate a incêndio, conforme a classificação da ocupação e da edificação. Durante a análise de um projeto enquadrado em ocupação prevista nesse anexo, as exigências de segurança contra incêndio e pânico devem:


A

ser aplicadas apenas após vistoria presencial do CBMERJ


B

ser definidas exclusivamente pelo responsável técnico do projeto


C

observar apenas os critérios gerais do corpo principal do Decreto


D

ser substituídas por parâmetros técnicos internacionais equivalentes


E

atender às medidas de segurança estabelecidas nas tabelas do Anexo III, complementadas pelas respectivas Notas Técnicas