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O Anexo III do Decreto n.º 42/2018 (COSCIP/RJ) apresenta as tabelas de exigências de segurança contra incêndio e pânico, incluindo, entre outras, saídas de emergência, iluminação e sinalização de emergência, sistemas de detecção e alarme, controle de materiais de acabamento e sistemas de combate a incêndio, conforme a classificação da ocupação e da edificação. Durante a análise de um projeto enquadrado em ocupação prevista nesse anexo, as exigências de segurança contra incêndio e pânico devem:
ser aplicadas apenas após vistoria presencial do CBMERJ
ser definidas exclusivamente pelo responsável técnico do projeto
observar apenas os critérios gerais do corpo principal do Decreto
ser substituídas por parâmetros técnicos internacionais equivalentes
atender às medidas de segurança estabelecidas nas tabelas do Anexo III, complementadas pelas respectivas Notas Técnicas