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De acordo com a Norma Regulamentadora n.º 16 (Atividades e Operações Periculosas), a caracterização do adicional de periculosidade para trabalhadores que atuam em áreas de risco deve ser realizada:
por meio de enquadramento qualitativo em seus anexos
mediante a avaliação da dose diária de exposição ao risco
por cálculos estatísticos que determinem a probabilidade de sinistro
através de medições quantitativas de concentração no ambiente
pela comprovação da inexistência de proteção individual fornecida pela empresa